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A Light conseguiu junto à justiça prorrogar o chamado stay period por mais 180 dias. Esses seis meses adicionais referem-se à autorização dada para que as ações de execução das dívidas em função das dívidas da empresa sejam suspensas. Essa decisão foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e passou a valer a partir do dia 12 de outubro de 2023.
Assim como o pedido de recuperação judicial da empresa, essa decisão estende-se em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. que fazem parte da RJ da companhia. Essa medida foi tomada em 12 maio e aprovada em 15 de maio, quando a empresa procurou o judiciário para proteger-se da execução de R$ 11 bilhões em dívidas, principalmente junto à distribuidora, a Light SESA, cujo contrato de concessão vence em 2026. Por isso a empresa não possui atualmente a capacidade de rolar essa dívida para depois desse período.
Assim a distribuidora destaca que as emissões de debêntures seguem suspensas de suas obrigações financeiras da companhia abrangidas pela recuperação judicial da Light, incluindo aquelas referentes às Emissões, razão pela qual, durante a vigência do stay period, não será realizado o pagamento de remuneração e/ou amortização das debêntures das Emissões e de quaisquer das referidas obrigações financeiras nas datas inicialmente previstas para tanto.
São alcançadas pela decisão as seguintes séries de emissões: 15a., 16a,(2ª e 3ª séries), 17a. (2ª e 4ª séries), a 22a., 23a. na 1ª e 2ª séries, e ainda, a 24a. emissão de debêntures.
O pedido de recuperação da empresa veio em decorrência da perspectiva de execução das dívidas detidas, majoritariamente por bancos e corretoras de valores. Essa solcitação foi feita pela holding uma vez que a legislação impende que concessionárias de serviço público como de energia elétrica entrem sob esse regime. Mas a justiça concedeu a extensão do pedido às controladas da Light S.A, uma vez que são as organizações que possuem ativos e representam quase a totalidade da geração de caixa da companhia que nesse período passou pela mudança de acionista controlador.