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O Tribunal Superior do Trabalho revogou a decisão judicial que havia suspendido os desligamentos dos empregados que aderiram ao PDV 2023 da Eletrobras, cuja homologação ainda não havia sido efetivada pela companhia até 1º de setembro.
Em comunicado na noite da última quarta-feira, 11 de outubro, a empresa apontou que com a revogação agora efetivará as homologações daquelas rescisões que estavam suspensas por determinação judicial. E ainda, que nos termos do acordo homologado com entidades sindicais, foi pactuado, entre outros pontos, o cronograma de saída para os demais empregados aderentes ao PDV 2023, sendo 150 adicionais neste mês de outubro, 150 em novembro, e 200 em dezembro de 2023.
Já os colaboradores que trabalham em atividades de operação e manutenção ou que trabalham nos Centros de Serviços Compartilhados serão desligados a partir de 1º de janeiro de 2024. Também foi acordada a reabertura do período de adesão ao PDV, por mais 30 dias, limitado a até mais 101 colaboradores.
Assim, o número total de adesões ao PDV 2023 poderá atingir o limite de desligamento de até 1.574 colaboradores, 20% do quadro existente na Eletrobras registrado ao final de abril deste ano e está em conformidade com o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.