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A Frente Nacional de Consumidores de Energia formalizou na segunda-feira, 16 de outubro, a sua manifestação contra a demora dos julgamentos da Aneel sobre os processos do PCS, o leilão emergencial de 2021. A entidade aponta que há argumentos e dispositivos concretos que autorizam a autarquia a rescindir os contratos que representam um custo de R$ 40 bilhões aos consumidores de energia.

A Frente argumenta ainda que a falta de decisão da agência reguladora abriu espaço para uma atuação indevida do Tribunal de Contas da União (TCU), que, por meio de uma secretaria destinada à construção de acordos (Secex Consenso), tenta negociar com as empresas envolvidas. Contudo, aponta que os contratos são claros quanto à responsabilização dos empreendimentos, não havendo razão para esses acordos.

Em sua correspondência, a entidade lembra que esses consensos não levam em consideração a parte pagadora da conta. “No final, os consumidores saem prejudicados e sequer são ouvidos”, aponta.

O PCS foi realizado em outubro de 2021, indicava a necessidade de construção e operação de usinas em seis meses e previa mais 90 dias de limite para entrar em funcionamento, o que colocava a data de 1 de agosto de 2022 como limite. A entidade lembra que a maioria dessas usinas não cumpriu os prazos previstos em contrato e a situação segue sem definição quanto às penalidades que seriam aplicáveis às empresas.

Segundo os cálculos da FNC existem, ainda hoje, nove processos dessa contratação em análise na Diretoria Colegiada da Aneel. Estes já foram instruídos há meses, e precisam ser concluídos. São eles referentes às usinas da EPP que hoje fazem parte da Âmbar Energia, as usinas da turca KPS, além da UTE Barra Bonita I, da Tradener.

Dos processos, cinco estão sob relatoria do diretor Ricardo Tili e outros quatro, sob relatoria de Fernando Mosna. Contudo, esses últimos, tiveram pedido de vistas de Tili o que, na prática, coloca todos eles na dependência de um ato de um diretor apenas.

“Vale lembrar que esse papel cabe ao Órgão Regulador, cuja atuação deve ser célere e precisa, sem procrastinação ou evasão de sua importante função promotora do equilíbrio do mercado regulado. Vimos defendendo ser esta uma das funções intransferíveis da Aneel”, diz a FNC.

Para a entidade, “abrir um espaço de conciliação quando bastaria cumprir-se as normas vigentes e as previsões contratuais, configura-se em um ato, no mínimo, inadequado e arriscado, especialmente quando os pagadores da conta, ou seja, os consumidores, sequer fazem parte dessa conciliação”, finaliza a comunicação que é assinada pelo presidente da entidade, Luiz Eduardo Barata. A FNC tem 12 membros como o Conacen, Idec, Instituto Clima e Sociedade, Anace, Abrace e Abividro.