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Foi publicada, na última sexta-feira, 13 de outubro, a Resolução n° 52 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Piauí, que regulamenta o licenciamento ambiental de empreendimento de hidrogênio verde no estado. Formalizada pelo Decreto Estadual nº 8.925/93 e pela Lei Complementar nº 140/2011, a resolução garante segurança jurídica ao licenciamento ambiental, de modo a tornar o estado mais atrativo para investimentos. O Piauí é o segundo estado do país a regulamentar a normativa. Até então, o único estado com normativo sobre licenciamento em H2V no Brasil era o Ceará.
Daniel Oliveira, secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado, destaca que a normativa da Semarh traz vantagens competitivas em relação ao processo de licenciamento, tornando o Piauí mais atrativo para receber investimentos de hidrogênio verde.
A norma prevê uma flexibilidade para emissão da primeira licença ambiental para empreendimentos localizados em áreas já licenciadas de parcelamento do solo para fins industriais, como é o da Zona de Processamento para Exportação. Assim como para os casos em que o empreendimento ainda esteja em nível conceitual, com memorandos de entendimento firmados com o Governo Estadual, e que esteja em busca de investimentos. A norma também regulamenta os empreendimentos que se iniciam como plantas de testes de viabilidade técnica e econômica, garantindo processos mais simples para estes casos.