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Uma proposta que está sendo apresentada a parlamentares pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres prevê a inclusão das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético entre as provisões do orçamento anual da União. A Abrace defende a imposição de um limite para as cotas anuais da CDE que são pagas pelos consumidores de energia elétrica, e sugere a redução progressiva dessas cotas, até sua extinção em janeiro de 2039.
A mudança seria feita com a alteração na Lei 10.438, de 2002, e ocorreria a partir de 1° de janeiro de 2024, quando as despesas anuais custeadas por consumidores livres e cativos ficarão limitadas ao valor aprovado no orçamento da CDE de 2023.
A queda gradual no custeio da conta seria na proporção de 1/15 (um quinze avos) ao ano, a partir de 1º de janeiro de 2025. Haveria apenas a correção do valor pelo IPCA ou outro índice inflacionário que vier a substituí-lo.
Caso os recursos não sejam suficientes para pagamento integral dos custos da CDE, a Aneel deverá reduzir de forma linear todas as despesas da conta setorial, para garantir a diminuição das cotas para o consumidor. A agência reguladora poderá, no entanto, definir em regulamento uma regra que priorize algumas rubricas, desde que mantida a trajetória de redução prevista na lei.
A Abrace lembra que com a edição da Medida Provisória 579, que agregou a partir de 2012 todos os subsídios tarifários na CDE, a expectativa era de que o Tesouro entraria com aporte de recursos para custear as despesas. Isso aconteceu em 2013 e 2014, mas desde 2015 nenhum recurso do orçamento entrou na conta.
Novos subsídios foram criados e outros prorrogados desde então, mantendo a CDE em trajetória crescente. Em 2023, o orçamento total é de quase R$ 35 bilhões, dos quais apenas uma pequena parte é coberta por receitas já previstas, enquanto o restante vem das cotas.