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Em Carta enviada ao ministro e à cúpula do Ministério de Minas e Energia, o Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico traz preocupações com relação ao PL 2788/2019 que trata da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, já aprovado na Câmara dos Deputados e que está com votação prevista para a próxima semana no Senado. Apesar de considerar a política importante, a entidade acredita que o texto necessita de aprimoramento, por ser impreciso e deixar margem para diversas interpretações, o que causa insegurança jurídica aos investidores de projetos que envolvam a construção de barramentos.
Segundo o Relatório de 2022 de Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas e Saneamento, existem 23.977 estruturas cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Essas estruturas estão divididas em barragens de usos múltiplos (1.513); de abastecimento (2.646); hidrelétricas (1.142); de irrigação (2.649); de mineração (859); industriais (846); de acumulação (13.946); de contenção de sedimentos (46); de controle de cheias (9) e de outros usos (501).
De acordo com o Fmase, o PL não faz distinção das barragens a serem abrangidas pela legislação, não trata somente das barragens de mineração, mas das barragens existentes. O que acaba por impactar milhares de prefeituras municipais e outros segmentos, como o agro, turismo, piscicultura, energia, mineração, abastecimento e saneamento, que correm o risco de ter de indenizar qualquer habitante que acredite que seu imóvel foi desvalorizado em razão da existência de uma barragem, sem qualquer limitação de distância ou faixa de abrangência que justifique tal desvalorização.
O fórum destaca na carta que nas últimas duas décadas, o Brasil passou por sucessivas crises hidrológicas que afetaram o nível dos reservatórios e consequentemente o custo da energia. As principais ocorreram em 2001, entre 2014 e 2015 e, recentemente, de setembro de 2020 a setembro de 2021, quando houve a pior afluência hídrica dos últimos 91 anos no País. Essas crises demonstraram a importância dos reservatórios não só para geração de energia, mas para segurança hídrica das populações, para a irrigação, piscicultura, turismo e lazer.
De acordo com o Fmase, a implantação de empreendimentos hidrelétricos compostos por barramentos não ocorre à revelia dos direitos das populações atingidas. Além das normas previstas na Constituição Federal a respeito da desapropriação de bens mediante justa e prévia indenização e do previsto na legislação civil sobre indenização por perdas e danos e lucros cessantes, o Setor Elétrico Brasileiro possui vasta experiência no desenvolvimento de programas para atendimento da população atingida por empreendimentos hidrelétricos (e outros). Referidos programas partem da realização de cadastros socioeconômicos das áreas interferidas e do estabelecimento de critérios objetivos para definição dos beneficiários, nos moldes estabelecidos no Decreto nº 7.342/2010.
No caso de acidentes, como os ocorridos no caso de Mariana e Brumadinho – cujas barragens em nada se assemelham às do setor elétrico, o tratamento também é feito com base na legislação vigente, contudo com outra vertente, inclusive com a investigação e punição dos responsáveis. Portanto, ainda que seja elogiável a intenção do presente projeto, não há que se confundir os direitos da população atingida pela implantação e operação de barramentos, com as vítimas de acidentes nessas estruturas.
“Não é razoável propor que uma pessoa que é realocada de sua casa, através de um processo de negociação monitorado e aprovado pelo órgão ambiental, com acompanhamento jurídico, social e psicológico, e mediante o recebimento de indenização e reparação, tenha os mesmos direitos de uma pessoa surpreendida por uma questão emergencial, um acidente”, diz a carta.