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A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, notificou a Enel nesta segunda-feira, 6 de novembro, por causa das interrupções no fornecimento de energia elétrica na Grande São Paulo, desde o temporal da última sexta-feira, 3. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, classificou como inaceitável o apagão que atingiu quase 2 milhões de moradores na capital paulista e em 23 municípios da região metropolitana, e disse que a distribuidora será obrigada a ressarcir todos os prejuízos que os consumidores tiveram com a queima de eletrodomésticos e perda de alimentos por falta de refrigeração.

Damous lembrou que, além de prejuízos materiais, foram registradas mortes, risco à segurança e à saúde. “A empresa tem muitas reclamações aqui na Senacon e nos Procons e ela será obrigada a ressarcir todos os prejuízos que os consumidores tiveram,” garantiu o secretário, que orientou a população a procurar a empresa e os órgãos estaduais e municipias de proteção ao consumidor.

A Enel SP, segundo o secretário, além de atender a essas demandas, também precisa esclarecer se havia tomado ações preventivas para mitigar possíveis transtornos provocados pelos alagamento. E que medidas está adotando para mitigar os prejuízos.

A Senacon anunciou a criação de um canal de denúncias para acompanhar o atendimento aos consumidores por parte da empresa. Muitos ainda permaneciam hoje sem energia e sem previsão de retorno do fornecimento. O órgão anunciou ainda medidas como a coordenação com o Procon-SP para monitorar os desdobramentos e o reparo dos danos causados pela interrupção.

Os consumidores sem energia devem entrar em contato com a concessionária, pedindo informações sobre o prazo para normalização do serviço, com registro de protocolo do atendimento. Os prejuízos com a perda de alimentos que precisavam de refrigeração também deverão ser ressarcidos, assim como eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados em consequência de descarga elétrica.

A empresa terá dez dias para inspecionar o equipamento danificado; um dia para equipamento utilizado no acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos; 15 dias para apresentar resposta por escrito ao pedido. E 20 dias para indenizar o consumidor.