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A comercializadora Ludfor anunciou uma parceria comercial com a Enerbrax, empresa que atua no segmento de gestão de energia. A união prevê R$ 180 milhões em investimentos por cinco anos para ganhos de sinergia na atuação no mercado atacadista e varejista de energia, além de projetos de geração oriundos de fontes renováveis no mercado livre ou geração distribuída. Somadas, as empresas possuem em seu portfólio a responsabilidade de ter sob gestão mais de 1 GW médios de suas carteiras, com a projeção de mais de 5 mil clientes já em 2024 e crescimento para 7 mil no ano seguinte.

Entre os benefícios do acordo destacam-se a integração de produtos e de soluções para o ACL, a troca de melhores práticas de gestão, a aceleração dos investimentos em tecnologia e a digitalização para melhoria dos processos. As partes ressaltam ainda a personalização da relação com o cliente, a ampliação da infraestrutura tecnológica e comercial, a possibilidade de mais investimentos em geração de energia, aumento da capilaridade e a dedicação ainda maior à qualidade do atendimento, com a união de mais de 200 colaboradores.

Outra ação que a parceria prevê é a união dos escritórios de São Paulo e de Porto Alegre de ambas as empresas. O novo escritório de Porto Alegre será inaugurado em novembro de 2023 e o de São Paulo em janeiro de 2024. Ambos estão em fase de reformas e terão capacidade para triplicar a quantidade de colaboradores e para acolher a quantidade crescente de clientes.

Atualmente as corporações possuem aportes na área de geração solar e hídrica, e no contexto da aliança haverá a continuidade e expansão do direcionamento de recursos em usinas voltadas para leilões regulados. Os futuros aportes na geração hídrica, presentes atualmente no RS, SC e PR, deixarão de ser alocados apenas no Sul e deverão abranger todas as regiões do país, assim como já acontece no âmbito do segmento fotovoltaico, cujos novos aportes estão direcionados ao crescente mercado de GD no Sudeste e Nordeste, com início de geração previsto para 2023, 2024 e 2025.