fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A Agência Nacional de Energia Elétrica concordou com a transferência de Furnas para a Enel Distribuição Rio da linha de transmissão em 138 kV Alcântara – Adrianópolis, circuito 1, classificada como Demais Instalações de Transmissão. A Agência também determinou a transferência dos trechos dos circuitos 2 e 3. Os ativos do trecho do circuito 1 serão retirados da base de remuneração regulatória da Enel Rio referente à revisão tarifária de março de 2023, com a realização dos ajustes necessários, com a devida repercussão no reajuste tarifário subsequente da distribuidora.
De acordo com a agência, a solicitação foi feita em 2022. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição pediu à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira informação sobre o valor não amortizado da instalação. A SRD questionou às empresas se não havia interesse para também transferir os trechos dos circuitos 2 e 3 em 138 kV entre as SEs de Adrianópolis e Alcântara, já que são similares ao circuito 1.
Furnas deu aval para a incorporação, não vendo obstáculos. Mas a distribuidora fluminense não tinha interesse nos circuitos, alegando que os R$ 20 milhões estimados de indenização não constavam em seu orçamento, e que o laudo referente às DITs a serem transferidas para reconhecimento em sua revisão tarifária de 2023 já teria sido encaminhado. A distribuidora disse ainda que a incorporação de uma outra linha em 138 kV em 2022 havia resultado em aumento de gastos e que essa transferência não alteraria a configuração do sistema nem traria benefícios operacionais, por não haver compartilhamento de infraestruturas entre os dois agentes neste trecho, diferentemente dos demais.
Segundo a Aneel, a incorporação dos ativos ocorreria com o reconhecimento das indenizações. O aumento nos gastos seria um risco inerente à prestação do serviço de distribuição e não representa motivação para a permanência dos trechos com Furnas. Quanto a falta de benefícios, seria equivocado resumir os possíveis benefícios apenas à inexistência de compartilhamento operativo entre agentes. As áreas técnicas da Aneel concluíram que não havia restrições.