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A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia, em razão dos impactos de uma lei estadual que alterou o regime tributário do ICMS e do déficit acumulado pela distribuidora na Conta Bandeiras Tarifárias.

A Amazonas terá direito a receber um valor estimado hoje em cerca de R$ 80 milhões, que deve ser incluído como componente financeiro no reajuste do ano que vem. Ele é resultante da diferença entre  um potencial desequilíbrio econômico‐financeiro de R$ 671 milhões e o valor de R$ 591 milhões em ICMS faturado a mais dos consumidores pela distribuidora.

A empresa continuou cobrando o imposto na fatura de energia elétrica, após a publicação da Lei Complementar Estadual 217, de 2021, para compensar o desequilíbrio econômico-financeiro. A legislação transferiu da distribuidora para o gerador a obrigação de recolhimento do ICMS sobre a operação de venda de energia, na condição de substituto tributário.

A fiscalização da agência vai apurar a conduta irregular da distribuidora, que poderá ser multada pela cobrança indevida.