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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta do edital e demais documentos do primeiro leilão de transmissão de 2024, marcado para 28 de março. A documentação com as regras do certame segue agora para avaliação do Tribunal de Contas da União, e o texto final, já incluindo eventuais recomendações da corte, deve ser votado pela diretoria da Aneel em 20 de fevereiro do ano que vem.
O certame vai licitar 15 lotes com 69 instalações localizadas em 15 estados, com investimentos previstos de R$ 18,2 bilhões e Receita Anual Permitida máxima de R$3 bilhões. Serão licitadas 40 novas linhas de transmissão e 132 seccionamentos, com um total de 6.464km; 12 novas subestações e dois novos pátios, além de dois equipamentos de compensação sincrona.
As obras tem prazos de entrega de 36 a 72 meses. As principais concessões licitadas são empreendimentos destinados ao escoamento de usinas eólicas e solares do Nordeste para os centros consumidores, por meio de grandes troncos de interligação ao sistema em 500 kV. Há também obras de atendimento a carga em algumas regiões, além das que são destinadas a aumentar a confiabilidade.
Alterações no edital
A Aneel ampliou as exigências para habilitação dos vencedores, de forma evitar situações com a do leilão do último dia 30 de junho, que levaram à desclassificação do Consórcio Gênesis. Entre as novidades do edital está a obrigatoriedade de comprovação pelas vencedoras de acervo técnico de 30% do escopo da obra.
Anteriormente, eram exigidos documentos de qualificação técnica apenas para os engenheiros responsáveis pelo empreendimento. A nova lei de licitações (Lei 14.133) permite, no entanto, que se exija até 50% do quantitativo a ser executado.
Na documentação de habilitação econômica, sociedades anônimas e companhias com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento superior a R$ 300 milhões terão de apresentar também o balanço auditado por uma empresa independente. A proposta inicial da área técnica era de que o parecer de auditor independente fosse cobrado de todas as empresas, independentemente de sua denominação ou porte, mas a recomendação da Procuradoria da Aneel é de que se limitasse a cobrança às que já são obrigadas a fazê-lo.
Na hipóteses de inabilitação do vencedor, poderá ser aplicado o Artigo 90 da lei 14.133, que permite uma fase de renegociação com os proponentes anteriores, antecipando esse procedimento para a etapa anterior à de adjudicação (confirmação final do resultado).
Relicitação
A Aneel manteve o Lote 11 do leilão, que prevê a licitação do novo setor de 139 kV da subestação Anastácio, rejeitando um pedido de exclusão feito pela CGT Eletrosul. A inclusão da instalação no certame foi contestada pela subsidiária da Eletrobras, que defende a autorização da obra como reforço.
O empreendimento foi incluído no Plano de Outorgas de Transmissão de 2023 (Potee), e é visto pelo planejamento com uma obra de ampliação. Para a Aneel, a inclusão no leilão vai permitir a disputa pelo empreendimento, reduzindo a receita a ser paga pelo serviço.
A oferta do Lote 12 do certame está condicionada à venda do Lote 1. O mesmo acontece com os lotes 14 e 15, que só serão licitados se o Lote 6 tiver comprador.