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Alagoas ficou em 1º lugar em evolução regulatória sobre o mercado livre de gás natural, alcançando posição de melhor regulação em praticamente todas as vertentes analisadas no Relivre, com a pontuação de 77,86%. Com destaque para a facilidade de migração, isonomia, sem taxa de fiscalização e promove desverticalização e estabelece a separação das atividades de distribuição e comercialização.

O ranking é elaborado pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip). De acordo com o diretor da Abpip, Anabal Santos Junior, o ranking dá a possibilidade dos estados saberem a sua escolha e os seus concorrentes em relação ao abertura do mercado livre do gás e isso é uma vantagem competitiva.

O segundo lugar ficou para o Espírito Santo (60,5%), seguido por Minas Gerais (55,5%) e Sergipe (49,6%). Entre as atualizações, os estados que se destacaram foram: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Para o diretor da Abrace, Adrianno Lorenzon, 37 itens regulatórios foram avaliados em quatro vertentes dentro do Relivre, sendo elas: desverticalização, facilidade de migração, comercialização e isonomia.

Amazonas apresentou uma melhoria do arcabouço regulatório com a publicação da resolução ARSEPAM 05/2023. Ela ocupava a última posição do Relivre com 28,2%, e agora subiu para a 7ª posição com 48,13%.

O estado do Mato Grosso do Sul ocupava a 10ª posição do Relivre com 41,5% e com a atualização realizada subiu para 48,15%, ocupando a 6ª posição.

Já Santa Catarina caiu para a 12ª posição e ficou com 44,82%. Segundo o Relivre, a queda é fruto de um melhor ambiente produzidos em outros estados. As atualizações produzidas melhoraram a vertente de facilidade de migração em 1,60%, porém pioraram a vertente de comercialização em -3,13%, o que no geral produziu uma queda de 1,47%.

Por fim, o Rio Grande do Sul subiu para a 10ª posição do Relivre, com 45,9%. Destaque para o estabelecimento da separação das atividades de distribuição e comercialização.