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Uma proposta que prorroga os prazos da revisão cadastral de unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários de irrigação e de aquicultura entrou em consulta pública nesta quarta-feira, 22 de novembro, na página da Agência Nacional de Energia Elétrica. Ela permite a utilização da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade do Grupo B (baixa tensão) no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026.

A norma também autoriza a apresentação da autodeclaração pelo titular de unidade do Grupo B que perdeu o benefício tarifário no primeiro e no segundo ciclos de revisão cadastral, por nao ter apresentado documento de comprovação. Ele não terá direito ao refaturamento do período em que ficou sem o benefício.

A proposta altera o art. 665 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata da primeira revisão cadastral de  irrigantes e aquicultores, no período de 2021 a 2023. A resolução estabelece que após esse primeiro ciclo, o recadastramento para fins de manutenção do beneficio passa a ocorrer periodicamente a cada três anos. A Aneel vai receber contribuições à consulta pública até 1º de dezembro.