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O Tribunal de Contas da União proibiu a Agência Nacional de Energia Elétrica de conceder novos descontos nas tarifas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) a empreendimentos renováveis, até que se estabeleçam critérios que tornem eficaz o limite de 300 MW por usina para a concessão do beneficio, evitando o fracionamento de projetos. O TCU estima que o custo a ser pago pelo consumidor pode chegar a R$ 199,5 bilhões, considerando os mais de 6.500 pedidos de autorização para usinas eólicas e fotovoltaicas na chamada corrida do ouro, com potência total da ordem de 330 GW.
A determinação aprovada pelo plenário na reunião da última quarta-feira, 22 de novembro, vale para os projetos pendentes de autorização pela Aneel. A agência observou que o impacto em torno de R$ 200 bilhões (R$ 5,7 bilhões ao ano) considera que todos os projetos pendentes de autorização serão implementados. Mas calcula que apenas 17% das usinas serão implantadas.
A agência terá 180 dias para apresentar um plano de ação para o aprimoramento das regras que tratam da redução de, no mínimo, 50% das tarifas de uso, estabelecida na Lei 9.427/1996. A regulamentação deve garantir que apenas usinas com até 300 MW de potência injetada tenham direito ao desconto, impedindo o artifício pelas empresas da divisão de grandes empreendimentos em projetos menores.
O plano também deve contemplar ações corretivas em relação aos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, com estudos sobre o impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções, considerando as consequências que a decisão possa acarretar.
A área técnica do tribunal afirma que a Aneel tem concedido benefícios indevidos a agentes que usam de subterfúgios para contornar a legislação e obter os descontos tarifários, resultando no aumento dos subsídios custeados pelo consumidor. Apontou uma significativa quantidade de empreendimentos nessa situação, com valores na casa das centenas de bilhões de reais ao longo do período de autorização.
Um dos casos de fracionamento irregular levantados pela auditoria é o do Complexo Solar Janaúba. O empreendimento é um dos maiores parques fotovoltaicos da América Latina com 1,2 GW de capacidade instalada, gerando energia suficiente para abastecer em torno de 1,8 milhão de residências.
Ele foi dividido, porém, em 20 parques com outorgas individuais, ocupando uma área de 3.069 hectares. Todos com direito a redução de 50% na Tust/Tusd.
Medições fornecidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica mostram, no entanto, que o complexo de usinas ultrapassou o limite de 300 MW de potência injetada, de forma reiterada, em diversos momentos, afirmam os auditores. A situação é similar a de outros seis complexos avaliados pelos técnicos.
Extensão dos subsídios
A Lei 9427 foi alterada várias vezes pelo Congresso Nacional, que estendeu a usinas eólicas, fotovoltaicas, a biomassa e a resíduos sólidos urbanos o beneficio que era concedido originalmente a pequenas centrais hidrelétricas. O limite de potencia, que era de 30 MW, aumentou para 300 MW.
A Lei 14.120, de 2021, estabeleceu prazo até março do ano passado para a solicitação de outorga de novos empreendimentos, mantendo o direito aos descontos na Tust e na Tusd, antes da eliminação total desses subsídios. Os empreendimentos terão 48 meses, a partir da autorização da Aneel, para entrada em operação comercial.