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A Superintendência de Regulação da Aneel autorizou o uso da versão 20 do modelo computacional Dessem, para fins de programação diária da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a partir do PMO de janeiro 2024. Ficou aprovado também o uso da versão 29 do modelo computacional Newave, para fins de planejamento e programação da operação do SIN e formação do PLD, a partir do PMO de janeiro 2024.