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O Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE) solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, especial atenção ao projeto de Lei 11.247/2018, que trata do marco legal das eólicas offshore. O Fórum solicitou que ele não seja votado de forma urgente sem as devidas discussões e acredita que o relatório traz emendas completamente estranhas ao seu objeto, e que impactam profundamente todo o setor de energia, com graves consequências econômicas e sociais ao país e, em especial, aos consumidores de energia elétrica.
Na avaliação do Fase, o substitutivo ao referido PL, que serviria para regulamentar a geração eólica offshore, incluiu, entre outros tópicos, alterações na legislação, conforme segue: Lei 9.074, de 7 de julho de 1995, que trata das opções de compra de energia elétrica por parte dos consumidores; Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que estabelece subsídios nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão; Lei 14.182/2021, que permitiu a desestatização da Eletrobras; e Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuídas.
Por outro lado, a Abragel acredita que o substitutivo apresentado pelo relator traz importantes alterações e aprimoramentos que impactam positivamente o setor elétrico brasileiro. Segundo a instituição, a substituição de geração termelétrica pela contratação de 4.900 MW de centrais hidrelétricas autorizadas até 50 MW não causará aumento de custos, mas ao contrário, produzirá uma redução de custos para os consumidores. Tendo como referência os custos resultantes dos últimos leilões de energia nova, com seus valores devidamente corrigidos, a economia anual para os consumidores será de R$ 4,3 bilhões.
Ainda de acordo com a Abragel, não está sendo feito nenhum rateio diferenciado da CDE. Ao contrário, o rateio é feito na proporção da carga. “Quem consome mais paga mais. Isso corrige distorções existentes onde o consumidor menor estava pagando proporcionalmente mais encargos que os grandes consumidores”, diz comunicado à imprensa.
Ela ainda acredita que os aperfeiçoamentos introduzidos no projeto de lei corrigem distorções e injustiças que vêm sendo praticadas contra os consumidores do mercado regulado e, ao mesmo tempo, contribuem para o processo de transição energética e descarbonização, fortalecendo o conceito de continuarmos tendo uma matriz elétrica predominantemente limpa e renovável.
Porém, a Abragel alerta que está na hora de uma discussão séria sobre o pagamento por todos os consumidores de encargos para garantir os requisitos de segurança e confiabilidade do sistema interligado nacional. “O mercado livre deve crescer sobre bases consistentes e sustentáveis, e não pode usufruir da infraestrutura construída nos últimos 50 anos, deixando todos os custos destas estruturas para o mercado cativo”.
Já para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o PL 11.247/2018 incluiu diversas alterações legislativas que não guardam pertinência temática com o objeto original do projeto, trazendo pontos que ampliam, por exemplo, subsídios ao custo do consumidor de energia elétrica através da conta de desenvolvimento energética, o que, por consequência, impactará nas contas mensais dos consumidores, especialmente dos mais vulneráveis.