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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão da Resolução Normativa 1032/2022, com aperfeiçoamentos nos critérios e procedimentos para a elaboração do Programa Mensal de Operação e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças.

A norma pretende dar maior transparência, segurança e previsibilidade a esses processos, com diretrizes objetivas ao Operador Nacional do Sistema e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em relação ao PMO e ao PLD.

Entre os temas tratados estão: procedimentos de atualização dos dados de entrada dos modelos utilizados no PMO; rito regulatório para o caso de ajustes/evoluções em novas versões dos modelos de otimização eletroenergética; representação da geração de usinas não simuladas individualmente nesses modelos; adoção de protocolos de contingência na impossibilidade de publicação do Custo Marginal de Operação (CMO) e do PLD; além do processo de identificação, correção e publicidade dos erros na formação do preço de referência do mercado de curto prazo.

A revisão inclui o uso do fast track para ajustes rápidos de novas versões dos modelos de otimização eletroenergética, na correção de erros relacionados à dimensão numérica de variáveis ou à formatação de dados de entrada e saída. Segundo a Aneel, não serão feitas alterações metodológicas.

O fast track terá que passar por avaliação do ONS e da CCEE, por meio do Comitê Técnico (CT) do PMO/PLD, que teve suas atribuições ampliadas pela norma. Ele será responsável pela avaliação e aprovação de novos modelos computacionais satélites, ou aprimoramentos de modelos existentes, cujos resultados são utilizados como insumos aos modelos de otimização. E vai estabelecer o prazo entre a divulgação e a implementação, com antecedência mínima de um mês operativo.

Os satélites são responsáveis pela produção de dados de entrada, mas não integram a cadeia de modelos setoriais principais (Newave, Decomp e Dessem), que são aprovados pela Aneel.

O CT também terá o papel de aprovar a representação das usinas não simuladas individualmente. As mudanças entrarão em vigor em 180 dias a partir da publicação da revisão da norma, para permitir a atualização dos Procedimentos de Rede pelo ONS, já que vários submódulos precisarão ser adequados.