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A Aneel atualizou as regras para realização de Estudos Viabilidade Técnica e Econômica de usinas hidrelétricas que podem ser ofertadas em leilões de concessão, eliminando a exigência de garantia de registro para elaboração dos estudos e o prazo de validade do DRS-EVTE, que é o Despacho de Registro de Adequabilidade da EVTE e do Sumário Executivo. A norma vale para empreendimentos acima de 50 MW de potência instalada.
A decisão foi tomada na conclusão da Audiência Pública 74, de 2017, que discutiu a revisão dos procedimentos para realização de estudos de viabilidade e projeto básico de UHEs. As regras definidas em 1998 foram consolidadas na Resolução Normativa nº 875/2020.
Desde a realização da audiência publica há seis anos, muita coisa mudou na expansão do setor elétrico, e uma dessas mudanças foi a queda no interesse das empresas na realização de estudos de novos potenciais hidrelétricos.
Existem atualmente 18 estudos com registro vigente, com relatórios finais ainda não protocolados na agência. Desde 2006, foram revogados 280 registros para elaboração de EVTE, tanto por desistência do interessado como pela não entrega dos estudos.
A agência destaca que os pedidos de registro para o desenvolvimento de EVTE estão cada vez mais escassos, seja pelas barreiras de entrada, seja por problemas de viabilidade ambiental ou econômica. Diante desse cenário, não faz sentido estabelecer prazo de validade do DRS e o aporte de garantia de registro, que significa custo adicional para o empreendedor.
Os estudos desses potenciais são realizados por empreendedores aplicam recursos por sua conta e risco, uma vez que o pagamento pelo estudo está condicionado ao êxito na licitação da concessão.