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O presidente do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) aprovou o Programa de Metas para refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização ou uso no Brasil. O índice para alteração da Norma de Ensaio de Desempenho ficou em 85,5% na primeira etapa e 90% na segunda, com as datas limites para fabricação e importação indo até o final desse ano para a primeira fase e 2025 para a segunda. Já a data para comercialização ficou em 2024 e 2026 para fabricantes e importadores, e 2025 e 2027 para atacadistas e varejistas.

O mecanismo de avaliação da conformidade dos equipamentos é aquele utilizado para a etiquetagem realizada pelo Inmetro, por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Ainda de acordo com a Resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de dezembro, até as datas estabelecidas para entrada em vigor da primeira etapa, os referidos equipamentos ficam sujeitos aos níveis máximos de consumo estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 01/MME/MDIC/MCTIC, de 14 de maio de 2018.