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A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa 1078, que atualiza os critérios e os procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação Energética e para a formação do Custo Marginal da Operação e do Preço de Liquidação de Diferenças.
A norma consolidada dá maior transparência aos procedimentos a serem adotados pelo Operador Nacional do Sistema e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, prevendo a criação de comitês técnicos com participação de agentes do setor, para avaliação permanente dos dados de entrada do PMO.
Ela estabelece ainda a atualização dos pontos de fronteira entre os submercados para contemplar a entrada de novas instalações de transmissão, a mudança de pontos de medição e a alteração dos limites de intercambio.
E promove adequação na representação de usinas não simuladas individualmente nos modelos de planejamento e programação da operação, para considerar a expansão da geração solar, entre outras consolidações. Veja a íntegra da resolução.