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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a anulação do Despacho 4415/2023. Além disso, concedeu prazo adicional até 12 de janeiro de 2024 para que a CCEE verifique acordos entre as contrapartes e a Norte Energia, concessionária da UHE Belo Monte, que seria desligada da câmara por não aporte de garantias financeiras para a liquidação das operações do mercado de curto prazo de agosto.
A diretoria atendeu pedido de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela concessionária, uma vez que o despacho do diretor geral, Sandoval Feitosa, concedeu medida cautelar para autorizar o não desligamento, no âmbito da CCEE, de agentes que tiveram ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento.
O relator do caso, o diretor Fernando Mosna criticou Feitosa por não estar presente nesse caso. Além disso destacou que não houve a “observância a colegialidade do tema quanto a impossibilidade de suspensão de ato de caráter normativo”.
Segundo seu relato, das 15 contrapartes do não aporte das GF 94,8% dos montantes ajustados já estão tratados entre as partes. As comercializadoras que ainda que não têm acordos estão com processo de ressarcimento da Norte Energia.
Mosna lembrou que a Norte Energia possui alto volume de contratos no mercado regulado que não impactados. E ainda, lembrou que se a concessionária fosse desligada o prejuízo aos consumidores seria grande.
O relator propôs até 12 janeiro de 2024 a nova data para que a CCEE conclua o procedimento de desligamento e a ideia é de que até nesse prazo os agentes busquem consenso, bem como, a câmara realize as diligências necessárias para a regularização bilateral.
O despacho anulado concede provimento parcial ao pedido de efeito suspensivo apresentado pela Norte Energia, referente ao pedido de reconsideração interposto contra o Despacho Aneel 1.134, de 25 de abril de 2023, para suspender apenas a expressão “e comprovaram a regularização bilateral até o término do período de desligamento”, relativos à requerente, a Infinity Comercializadora de Energia Ltda e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, e exclusivamente para às operações no Mercado de Curto Prazo – MCP, relativas a agosto de 2023, conforme detalhado.