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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 15 de dezembro, a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Essas populações são aquelas afetadas por um ou mais impactos provocados pela construção, obstrução, desativação ou rompimento de barragens. Entre os impactos estão a perda de propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de imóveis, perda da capacidade produtiva das terras e a perda de fontes de renda e trabalho.
O texto, assinado em cerimônia no Palácio do Planalto, estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas pelos empreendimentos.
Pelo previsto na legislação, a política será aplicada tanto de forma preventiva, no licenciamento ambiental de barragens, quanto para situações decorrentes de vazamento ou rompimento das estruturas. A lei prevê a criação de um colegiado nacional, integrado por representantes do poder público, dos empresários e da sociedade civil, a quem vai competir acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
De acordo com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência Márcio Macêdo, agora há uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, repactuação no caso de acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas.
Segundo Joceli Andreoli, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, o novo texto se torna uma referência essencial em negociações, já que há uma referência do que é um atingido por barragem. Segundo ele, até agora quem dizia quem era uma pessoa atingida era a empresa. Agora o Estado brasileiro diz isso.
Diante de cada caso concreto, a orientação é que seja constituído um comitê local da PNAB, responsável por um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Esse programa será elaborado pelo empreendedor responsável pela barragem, com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas afetadas e garantir reparação aos danos causados.
O programa precisa incluir ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, indígenas, pessoas com deficiência, pescadores e ribeirinhos, pessoas em situação de vulnerabilidade. Deve atuar sobre os impactos nos municípios afetados e nas comunidades que receberão essas pessoas.
Da mesma forma, o programa tem de assegurar indenização por perdas materiais; reassentamento coletivo como opção prioritária; assessoria técnica independente às custas do empreendedor; auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres; reparação por danos morais, individuais e coletivos; condições de moradia que reproduzam as anteriores quanto às dimensões e qualidade da edificação; implantação de projetos de reassentamento rural ou urbano e escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos