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O Ministério Público Estadual (MP-SP) e Defensoria Pública de SP ajuizaram na última segunda-feira, 18 de dezembro, uma ação civil pública em que pedem que a Enel Distribuição SP, preste atendimento e serviço de energia elétrica de forma adequada, eficaz e contínua. Pedem, ainda, indenização por danos materiais a consumidores afetados, e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões.
Segundo nota da entidade, ao longo dos anos, houve reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica evidenciadas na região metropolitana de São Paulo, abarcando tanto as interrupções contínuas ou rotineiras ocorridas nos últimos anos, aferíveis por meio dos índices DEC e FEC quanto outras interrupções específicas e sintomáticas, como aquela ocorrida no dia 3 de novembro de 2023. Nesse evento, cerca de 2 milhões de consumidores ficaram sem energia. Cita que houve demora de até mais de 5 dias para o completo restabelecimento do serviço.
Na ação, as instituições apontam que a Enel não presta o serviço com a mesma qualidade em todas as regiões que atua. E que os autores buscam um tratamento isonômico para todos os consumidores na área de concessão da empresa.
“As interrupções no fornecimento de energia desencadeiam problemas reflexos que ultrapassam à esfera dos consumidores contratantes do serviço da requerida, atingindo toda a sociedade, na medida em que podem afetar outras atividades de caráter essencial, como os serviços de água, saúde e de transporte”, pontuam as instituições, na ação.
A ação expõe que, no dia 3 de novembro, além da interrupção no fornecimento do serviço, houve diversas reclamações acerca do atendimento prestado de forma inadequada a consumidores que buscavam solucionar os problemas relacionados à falta de energia elétrica.
Dessa forma, Ministério Público e Defensoria Pública pedem, de forma liminar, que a Enel observe os parâmetros mínimos de qualidade em todas as regiões de concessão e que preste atendimento ao consumidor de forma adequada, mesmo em dias críticos e em situações de emergência.
A indenização solicitada é por danos materiais a consumidores residentes em conjuntos elétricos cujos índices de qualidade da Aneel não sejam observados, bem como a consumidores afetados pela interrupção de energia elétrica no dia 3 de novembro e subsequentes. E adicionalmente, de forma coletiva, é pedida ainda uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 milhões.
A ação é assinada pelo promotor de justiça do consumidor, Denilson de Souza Freitas, e pelos defensores coordenadores do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda.