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Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na última segunda-feira, 18 de dezembro, devem estimular mais a agenda de transição energética no Paraná. Ambos alteram regras de aplicação e cobrança do ICMS, com foco em taxistas e na indústria de biogás e biometano. O Decreto Estadual 4.446/2023 estabelece o regramento em relação a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária dos quais o Estado teve a adesão aprovada.
Um deles autoriza o Estado a conceder isenção do Imposto sobre ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano, enquanto o terceiro autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, o que resulta na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.
A redução de seis pontos percentuais na alíquota cobrada – anteriormente o imposto era de 18% – visa estimular novos negócios de energia renovável, sobretudo no meio rural. A medida ligada aos convênios com o Confaz soma-se a outros incentivos fiscais que o Governo do Estado já oferecia para o segmento de energias renováveis por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar, o Estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás. Para os demais agricultores, o Estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano.
Investimentos em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores terão os benefícios oferecidos pelo Estado desde que os projetos estejam limitados a R$ 500 mil por CPF ou CNPJ para energia solar e em R$ 2 milhões para biomassa, ou, se coletivo, o teto é de R$ 20 milhões Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.
Também com o intuito de estimular o desenvolvimento socioambiental, o Decreto Estadual 4.445/2023 alterou dispositivos em vigor até 30 de abril de 2024 para tornar mais específica a regra sobre a isenção sobre o ICMS para a compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel – híbridos ou elétricos. Isso também garante um alinhamento do regramento estadual à regulamentação mais recente sobre a isenção federal do Imposto de Produtos Industrializados. A medida visa promover a adoção e incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis, alinhando-se às preocupações ambientais e às tendências tecnológicas no setor automotivo.