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A diretoria da Aneel aprovou a Resolução Normativa nº 1.081, que altera outras quatro em relação a simplificação das regras no mercado livre a ser ampliado agora em janeiro de 2024, caracterizando padrões e regras para a comercialização varejista, consumidores e outros agentes. A decisão consta no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de dezembro, com a publicação tendo ao seu final um anexo com um modelo de contrato para a atividade varejista, com cláusulas e subcláusulas.
As informações pertinentes do novo ambiente deverão ser divulgadas no portal eletrônico das empresas, contendo descrição detalhada, modelos de contratos, preços e condições gerais para um produto de referência, sendo a CCEE responsável pela recepção dos dados gerais de medição e alocação das informações ao ativo de consumo dos respectivos agentes representantes. Caberá a entidade a agregação desses dados e a alocação do total de energia.
Para a modelagem de unidade consumidora ou geradora, além do cumprimento das obrigações estabelecidas por demais normas aplicáveis, o agente representante deve estar adimplente e instruir seu pedido com todos os documentos exigíveis, conforme estabelecido em Procedimento de Comercialização.
Na hipótese de o consumidor ser representado na CCEE, será atribuída, por intermédio do agente representante, a cota de energia do Proinfa associada à unidade a ser modelada. As notificações atinentes às hipóteses de extinção dos contratos por inadimplência, decisões unilaterais ou em comum acordo, devem ser efetuadas com antecedência mínima de 15 ou 90 dias da data de término pretendida para a contratação.