Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada para questionar a legalidade dos termos da privatização da Eletrobras, quanto à representatividade do governo na elétrica, fosse enviada a uma disputa arbitral. O processo será enviado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Segundo comunicado da Eletrobras, “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes”. A decisão foi deliberada na terça-feira, 19 de dezembro.

No foco está o questionamento do artigo 3º, inciso iii, alíneas “a” e “b” da lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021. Os temas que são alvo da ADI limitam a 10% a representatividade de qualquer acionista ou grupo de acionistas. O segundo veda a realização de acordo de acionistas que ultrapassariam esse limite.

O questionamento do governo começou desde o início da atual administração. Com o processo de venda de ações em 2022, a União detém 43% do capital da elétrica. Contudo, não possui representante no conselho de administração da companhia. O prazo para a solução consensual é de 90 dias.

No despacho, o ministro do STF indica que “a matéria em discussão poderá ser melhor equacionada pela via consensual e a sociedade se beneficiará da solução conciliatória relativamente ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da Eletrobras”. Ele citou artigos do Código de Processo Civil que sinaliza que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos tanto no âmbito administrativo quanto no processo judicial.