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O governo alterou a governança da CCEE, um processo que estava em curso com Nota Técnica há alguns anos e que foi alvo de matéria aqui na Agência CanalEnergia em agosto. O Decreto 11.835, publicado na manhã desta quinta-feira, 21 de dezembro, do Diário Oficial da União , estabelece entre outros itens que 0 Conselho de Administração será integrado por oito membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos, não coincidentes, permitidas duas reconduções, e indicados, em conjunto com os respectivos suplentes.
A administração da CCEE será realizada pela sua Diretoria, órgão com função deliberativa para o exercício de gestão e representação da Câmara, composta por até seis Diretores, com mandatos de dois anos, sem limite de recondução.
Tanto o Diretor-Presidente quanto o presidente do Conselho serão indicados pelo Ministério de Minas e Energia. No conselho, quatro membros serão indicados pelos agentes das categorias de geração, de distribuição, de comercialização e de consumo, sendo um membro por categoria e três membros serão indicados pelo Ministério de Minas e Energia.
A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, cada qual com as atribuições previstas no Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.