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A reação ao Decreto 11.835/2023, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, já começa a produzir ações contrárias à medida. Poucas horas depois da publicação do texto no Diário Oficial da União, o deputado federal João Bacelar (PL-BA) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da medida. Na justificativa do PDL 560/2023, o parlamentar argumenta que o decreto apresenta fragilidades e vai de encontro à natureza jurídica da CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sustentada pelos agentes de mercado.
Esse posicionamento encontra ressonância na avaliação dos especialistas ouvidos pela Agência CanalEnergia na reportagem de repercussão dessa medida e cujo texto você acessa aqui.
Segundo o documento protocolado na Câmara dos Deputados, as medidas dispostas no referido decreto estabelecem uma clara interferência do poder executivo nas ações da CCEE, com o que chamou de loteamento de cargos indicados pelo MME, com a ampliação das funções para além do seu objetivo principal. Destaque foi dado à nova atribuição quando à aprovação, gestão e execução do orçamento conforme interesses do governo, o que resulta na estatização de um órgão privado.
Apontou que o MME passou a ter a prerrogativa de indicar metade dos membros do conselho, inclusive o presidente, que tem 0 voto de desempate nas decisões, além de controlar também a diretoria, com a indicação do diretor-presidente. E mais, que a nova proposta determina que no máximo 30% do conselho pode ser composto por membros da diretoria, podendo acumular os cargos.
“Tendo em vista que o diretor presidente também é indicado pelo MME, teremos um orçamento deliberado por uma governança que deixa de ser majoritariamente setorial para ter forte interferência governamental, com participação de conselheiros na diretoria-executiva, claro conflito de interesses onde uma mesma pessoa indicada pelo governo propõe e aprova o orçamento”.
Segundo o parlamentar, “é fundamental que haja uma discussão a respeito da governança da câmara, no sentido de aprimorar o funcionamento do setor elétrico brasileiro. O decreto é frágil juridicamente e vai de encontro ao código civil, trazendo claras interferências na independência e autonomia da CCEE que pode paralisar suas atividades, acarretando danos irreversíveis ao mercado de energia elétrica e é um retrocesso em relação à democratização da governança setorial.”