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A assembleia que iria deliberar a incorporação de Furnas junto à Eletrobras na última sexta-feira, 29 de janeiro, às 14h, foi suspensa após três decisões judiciais. A primeira, proferida pela desembargadora plantonista Maria Isabel Paes Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu o pedido de liminar para determinar a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária pelo prazo de 90 dias, visando à mediação conciliatória.

A segundo veio do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Nascimento Araujo Neto, que concedeu o pedido de liminar para “sobrestamento da AGE”.

Já em 30 de dezembro uma nova decisão, do vice-presidente do TJRJ, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, atendeu parcialmente ao pedido da empresa. Em nota a Eletrobras destaca que a decisão do magistrado apontou, “Suspendo pois o prazo de 90 dias estipulado na decisão guerreada, na (sic) obstando que se cumpra o ato assemblear na sua plenitude, desde que tenha continuidade após o dia 10 de janeiro de 2024”. No comunicado ao mercado, a empresa afirma estar reavaliando a questão, adotando todas as medidas cabíveis para a preservação de seus interesses.