Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O governo promulgou no último sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.205/2023, que Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover. O programa amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030.

O Mover, que segue os objetivos da neoindustrialização verde, foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.

Ao final o programa alcançará R$ 19 bilhões em créditos concedidos. O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.

No antigo Rota 2030, que foi extinto, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão. Na comparação entre os dois programas, o governo salienta que o Mover se diferencia dos programas anteriores por ser um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais. O Mover também aumentaria os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.

No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

Na tributação verde, o sistema “bônus-malus” na cobrança de IPI, levarão em conta indicadores como a fonte de energia para propulsão; o consumo energético; a potência do motor; a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.  Esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Parte dos recursos para o Mover virão do Imposto de Importação que desde o dia 1º de janeiro voltou a ser cobrado  em carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país. A ideia é ajudar a indústria nacional e desenvolver a cadeia produtiva do setor. O percentual varia entre 10%, 12% ou 15% agora em janeiro, dependendo do tipo de carro, mas vai aumentar de forma escalonada até 2026, quando chegará a 35%.