Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) finalizou as análises dos pareceres de acesso para as usinas que tiveram êxito na obtenção da margem de escoamento extraordinária, conforme diretrizes estabelecidas na REN nº 1.065/2023 da Aneel. Ao todo foram recebidas 507 solicitações de usinas, somando 22,55 GW de potência instalada, sendo 175 empreendimentos contemplados pelo mecanismo, totalizando 7,9 GW, sendo alocados 3,53 GW no Sudeste e 4,37 GW no Nordeste.

Neste processo, 244 usinas tiveram suas outorgas revogadas, o equivalente a 10 GW. A medida possibilitou a alocação de parte do montante anistiado para os agentes geradores que tiveram os pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica ou com o escoamento condicionado a obras de transmissão e que demostraram interesse na contratação desta margem. Em Goiás e Mato Grosso do Sul foram anistiadas 38 usinas, totalizando 1,89 GW. Contudo, não houve candidatos aptos para a sua alocação. Por conta disso, o ONS disponibilizou o montante de forma ordinária.

Segundo o Operador, as análises consideraram a ordem cronológica dos pareceres de acesso cadastrados, preservando as condições de escoamento dos pareceres de acesso das usinas anistiadas, tal como o montante máximo de margem por subsistema, conforme detalhado na Nota Técnica NT ONS DPL 0132/2023. Já a relação completa dos empreendimentos que manifestaram interesse em participar do mecanismo e dos geradores que obtiveram êxito na obtenção da margem, pode ser conferida clicando aqui.

As revisões dos pareceres de acesso para os geradores habilitados a fazer uso do escoamento prevê a celebração da CUST no prazo de até 90 dias, conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede. E que para solicitação da minuta contratual, é necessário que o agente apresente a garantia financeira pré-CUST (GPC) válida, respeitando o prazo máximo de 65 dias contados a partir da emissão das revisões dos pareceres de acesso.