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O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública sobre os procedimentos para a solicitação do enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -Reidi. A minuta de portaria, que regulamenta a Lei 14.300, ficará aberta a contribuições por 30 dias, contados a partir desta quarta-feira, 17 de janeiro.
O texto prevê que o pedido de habilitação de empreendimentos que atendam aos requisitos para inclusão no Reidi deverá ser feito à distribuidora na qual a unidade consumidora está conectada.
O MME estabeleceu um limite de referência de investimentos em minigeração, para fins de enquadramento. Para projetos solar fotovoltaicos, incluindo flutuantes, e térmelétricas de todos os tipos, incluindo a cogeração qualificada, o valor é de R$ 4 mil/kW de potencia instalada. Para eólicas, o valor é de R$ 4,5 mil/kW, e para centrais hidrelétricas de porte reduzido (CGH), de R$ 5 mil/kW instalado.
O minigerador terá que preencher um formulário de informações fornecido pela distribuidora, com dados sobre o titular do projeto, identificação, localização, potência instalada, fonte de geração, data prevista de conclusão e de conexão à rede de distribuição, licenças de instalação, incluindo as ambientais, e especificação do setor em que se enquadra.
Também deverão ser informadas as estimativas de investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições previstos no Reidi. O regime prevê isenções de PIS/Pasep e Cofins para empreendimentos de infraestrutura.
O modelo de formulário a ser utilizado poderá ser padronizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As empresas de distribuição terão de armazenar todas as informações e os documentos recebidos pelo prazo mínimo de 60 meses, para eventuais consultas e esclarecimentos posteriores. Elas terão também de verificar se todas as informações do pedido estão completas; se elas correspondem àquelas dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd); além da apresentação das licenças e autorizações pelo titular do projeto.
As informações e o resultado da avaliação terão de ser enviadas à Aneel até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão dos pedidos. A agência vai analisar a adequação da solicitação feita pelo minigerador, inclusive em relação à compatibilidade das estimativas de investimento e do valor da renuncia fiscal prevista no regime.
A agência reguladora vai utilizar os valores de referência dos custos de investimentos previstos na portaria, enquanto não publicar custo de referência específico para a finalidade.
O resultado da avaliação dos pedidos será publicado pela Aneel até o ultimo dia útil do mês de recebimento das informações, apresentando, quando for o caso, o motivo da recomendação ao MME de não enquadramento do projeto. Nessa hipótese, o empreendedor ainda pode apresentar um novo pedido à distribuidora.
Como acontece com os demais empreendimentos elegíveis para os regime de incentivo, o enquadramento será publicado em portaria do ministério. Acesse a página da Consulta Pública 159.