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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou o pagamento aos geradores que prestaram os serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção (SEP) no ano de 2022. Os valores serão repassados em parcela única pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira a ser realizado após a publicação da decisão da Aneel.
O pagamento é feito por meio de Encargos de Serviços do Sistema. A receita pelo serviço de Autorrestabelecimento será paga a 54 usinas hidrelétricas e o Controle Secundário de Frequência a 22 UHEs. Já o SEP foi prestado por 45 usinas, entre hidráulicas, termelétricas, eólicas e fotovoltaicas.
Itaipu Binacional e as usinas com concessão renovada em 2013, de acordo com a Lei 12.783, não tem direito à receita por esses serviços, à exceção das UHEs Luiz Gonzaga, Paulo Afonso IV e Xingó, da Chesf, que recebem o valor correspondente à parcela da garantia física destinada a consumidores industriais específicos.
Já as usinas licitadas nos termos dessa lei serão remuneradas pela prestação dos serviços ancilares, na proporção da parcela de garantia física destinada à livre comercialização, que é de 30%.