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O Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a condenação da Enel ao pagamento de indenizações pelo vazamento de dados de mais de 4 milhões de clientes em novembro de 2020. O MPF ingressou como coautor em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação contra a empresa. De acordo com o MPF, desde o vazamento de dados de consumidores sem consentimento há mais de três anos, a elétrica não comprovou nenhuma providência adotada para auxiliar os lesados ou reduzir os danos que a exposição pública e ilegal de dados provocou.

O MPF pleiteia que a empresa seja obrigada a indenizar em R$ 30 mil cada um dos clientes atingidos pelo vazamento, além de desembolsar valor não inferior a R$ 500 milhões por danos morais coletivos. Caso a Justiça Federal aceite o pedido e condene a Enel em primeira instância, o pagamento das quantias não será imediato. Os eventuais ressarcimentos somente serão concluídos ao final da tramitação processual, quando estiver esgotada a possibilidade de as partes recorrerem de decisões judiciais.

Em caráter liminar, o MPF solicitou que a Justiça determine à empresa a comunicação imediata do vazamento a todos os clientes afetados e a disponibilização, no site da companhia, dos detalhes sobre a exposição indevida de informações, quais dados foram compartilhados com terceiros e quais os planos para sanar os riscos detectados. O MPF demandou, ainda, que a concessionária adote medidas técnicas de aperfeiçoamento da segurança digital e ofereça, em até dez dias, um canal a todos os seus consumidores para que cada um possa consultar a situação de suas informações pessoais no banco de dados da empresa.

Até agora, a Enel não teria sequer confirmado a extensão e a gravidade do vazamento. Em 9 de novembro de 2020, a empresa admitiu ter tomado ciência da exposição pública de dados referentes a “cerca de 4% da base de clientes da companhia, todos do município de Osasco”, fato este que pode ter resultado em um vazamento em nível nacional, tendo em vista ter sido este veiculado por meio da internet, atingindo o domínio cibernético. A informação constava de uma nota curta que a concessionária publicou, mas logo depois removeu de seu site.

O MPF destaca que a postura da Enel configura desrespeito a pelo menos 12 dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além de agir sem transparência e deixar os clientes desassistidos, a empresa vem descumprindo seu dever de fiscalizar, identificar e solucionar eventuais falhas de segurança. Os dados vazados continuam disponíveis na internet, mas a concessionária não demonstrou nenhuma ação adotada até o momento para removê-los de circulação. Ao negligenciar sua obrigação de proteger informações pessoais sensíveis, a companhia afronta também o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

A Agência Nacional de Proteção de Dados também é corré na mesma ação civil pública e o MPF pediu que a autoridade, como órgão responsável pela fiscalização e sancionamento dos agentes que lidam com o tratamento e controle de dados, segundo os deveres fixados pela LGPD, seja obrigada a instaurar imediatamente um procedimento de investigação contra a Enel e notificar a empresa para que faça a comunicação do vazamento aos consumidores. Ao final do processo, a ANPD pode ser condenada a tomar medidas mais amplas que busquem garantir o cumprimento da legislação, não só pela Enel, mas por todos os agentes que armazenam e operam informações pessoais sensíveis.