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O Tribunal de Contas da União liberou o Ministério de Minas e Energia para que o órgão dê sequência aos processos de renovação das concessões das distribuidoras, a partir das diretrizes que foram submetidas no ano passado à consulta pública. A decisão foi aprovada em plenário por unanimidade, na sessão semanal desta quarta-feira, 24 de janeiro.

A proposta apresentada pelo relator do processo, ministro Antônio Anastasia, é de que o TCU faça o acompanhamento caso a caso de futuros processos de prorrogação aprovados pelo MME.

“Proponho aos meus pares que, nas hipóteses em que o Poder Concedente optar pela prorrogação de concessão de distribuição de energia elétrica não alcançada pelo art. 7º da Lei 12.783/2013, este Tribunal faça o acompanhamento individualizado, por meio de fiscalizações específicas dos processos que resultarão na celebração dos aditivos aos contratos, observando os critérios de materialidade, relevância, oportunidade, risco e tempestividade, sem prejuízo de que o Poder Executivo formalize, por meio de decreto presidencial, as diretrizes, regras e regulamentos a serem aplicados ao caso”, disse o ministro, em comunicação ao plenário.

Em dezembro do ano passado, o TCU adiou a deliberação sobre a análise das diretrizes do ministério para as concessões com vencimento nos próximos anos, atendendo pedidos do ministro da Casa Civil, Rui Costa, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e de deputados da Comissão de Minas e Energia da Câmara.

Logo após a decisão de hoje, o MME informou que “iniciará discussões com a Casa Civil para estabelecer diretrizes para eventual renovação das concessões”, lembrando que 20 distribuidoras terão contratos vencendo entre 2025 e 2031, e outras 33 nos anos seguintes.

Na visão do ministério, o despacho do tribunal reforçou a legitimidade do Poder Executivo em publicar decreto com as diretrizes para os contratos de concessão. Em nota divulgada pelo MME, o ministro Alexandre Silveira destacou que essas diretrizes incluirão cláusulas técnicas e econômicas necessárias à qualidade do serviço de distribuição para a sociedade.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica classificou como “positiva e acertada” a decisão do tribunal. Em nota, a entidade elogiou a atuação do Ministério de Minas e Energia, afirmando que ela “tem sido importante para preservar a segurança jurídica e garantir a manutenção de um modelo regulatório que prevê o repasse de eficiência para o consumidor, com impacto na redução da tarifa no longo prazo.”

A Abradee reforçou a avaliação do MME de que há um reconhecimento de que as diretrizes propostas pelo ministério e discutidas em consulta pública atendem ao interesse público, à economicidade, à eficiência e à eficácia, além de preservar as competências e as bases jurídicas existentes.

Marcos Madureira, presidente da associação, disse que a prorrogação das concessões assegura a continuidade e a prestação adequada do serviço de distribuição à população, além de permitir a continuidade da redução tarifária e da melhoria da qualidade dos serviços para os consumidores.

Competência do Executivo

Na proposta apresentada ao demais colegas, Anastasia disse que a atuação do TCU no processo sempre levou em consideração que a decisão por realizar nova licitação ou prorrogar os contratos é prerrogativa do Poder Concedente. E que as ações de fiscalização da corte sempre tiveram caráter preventivo, para que as medidas necessárias ao cumprimento da lei fossem adotadas pelo governo no tempo certo.

Em um segundo momento, avaliou-se a razoabilidade dos motivos apresentados pelo governo para a fixação das diretrizes, considerando o interesse público, a eficiência, a eficácia e a economicidade das regras apresentadas. Com isso, segundo Anastasia, “houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo MME.”

O ministro lembrou ainda que a Lei 9.074/1995 estabelece prazo de 18 meses antes da data final dos contratos de concessão para que o Poder Concedente se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação solicitada pela concessionária. No caso da EDP Espírito Santo, cujo contrato vence em 17 de julho de 2025, o prazo venceu no dia 17 desse mês, sem que tenha havido manifestação do ministério.

Ele também reconheceu que não há requisito legal ou infralegal que obrigue o ministério a aguardar a manifestação do tribunal acerca das diretrizes.  Uma instrução normativa da corte determina que governo deve encaminhar a minuta do contrato ou termo aditivo para análise do TCU no mínimo 150 dias antes da assinatura do documento.

Anastasia ponderou, finalmente, que está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 4.831/2023, que trata das concessões de distribuição, lembrando que, caso seja aprovado, o texto poderá “alterar substancialmente as regras aplicáveis atualmente.”