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Decisão liminar da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, proferida na manhã da última quarta-feira, 24 de janeiro, obrigou Itaipu Binacional a regularizar o pagamento de férias aos funcionários que gozam do período de descanso e garantir o depósito de salários e o adiantamento de 13º de 2024. A juíza responde interinamente pela 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) e a sentença veio após ação protocolada pelo Sindicato dos Eletricitários de Foz do Iguaçu.

A usina não efetuou o pagamento de férias de seus empregados e atrasou o adiantamento do 13º salário de 2024, previsto pelo Acordo Coletivo de Trabalho para ser quitado nos dias 04, 11 e 18 de janeiro de 2024. O Sinefi argumenta na ação que o Gabinete do Diretor Geral de Itaipu comunicou os empregados brasileiros sobre o impasse referente a definição da tarifa de energia a ser paga pelo Brasil ao Paraguai.

A empresa reconheceu no processo que a indefinição sobre a tarifa inviabiliza a realização de despesas por ausência de autorização da autoridade competente. Itaipu afirmou ainda que em anos anteriores o impasse era resolvido com “Procedimentos Provisórios Extraordinários”, que é a repetição das mesmas bases orçamentárias do ano anterior até que seja celebrado um novo acordo. Mas este ano estes procedimentos extraordinários não foram pactuados entre as diretorias brasileiras e paraguaias, o que acabou inviabilizando os pagamentos trabalhistas.

Por conta disso, a juíza determinou o pagamento imediato dos valores em atraso e a garantia da quitação dos salários nesta quinta-feira, 25 de janeiro, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho. A magistrada estabeleceu multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações no valor de R$ 300 mil, limitada a 5 dias.

A juíza destacou a importância alimentícia do pagamento de salários. Segundo ela, é a fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, sendo, portanto, a garantia de cumprimento de um dos princípios basilares do sistema constitucional brasileiro, o da Dignidade da Pessoa Humana. A magistrada destacou ainda a prevalência das obrigações trabalhistas em relação às responsabilidades administrativas, argumento apresentado pela Itaipu. Para ela, a governança corporativa não pode ser utilizada como argumento que impõe obstáculo ao cumprimento da legislação.

Em nota à imprensa, Itapu Binacional diz ter cumprido a decisão e pago as obrigações trabalhistas nestas quinta-feira, 25 de janeiro. De acordo com a binacional, a decisão judicial foi tomada com base no princípio da legalidade e nas disposições do Tratado de Itaipu e seu Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social, que estabelece a aplicação da lei do local de celebração do contrato individual de trabalho e a competência dos juízes e tribunais locais para julgar tais ações.

Nota da redação: Matéria atualizada às 12h18 do dia 25 de janeiro de 2024 para inclusão de posicionamento de Itaipu  Binacional