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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira, 6 de fevereiro, a portaria 768/2024, que estabelece as diretrizes para o cálculo do preço e elaboração do Contrato de Energia de Reserva para contratação da energia gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda.

De acordo com a portaria, deverão ser observados os componentes e os custos de operação e de manutenção do CTJL, que serão aqueles vinculados à atividade de geração de energia incluindo os custos administrativos. Também deverão ser analisados os preços do carvão mineral nacional e dos combustíveis secundários publicados mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A Empresa de Pesquisa Energética deverá publicar instruções contendo o detalhamento das informações para a obtenção dos valores referenciais para cálculo do preço de energia de reserva, avaliar a documentação disponibilizada pela CTJL e emitir relatório com as análises e os resultados para cálculo do preço.

A CTJL terá que fornecer todas as informações e documentos necessários para os cálculos dos valores do contrato; garantir a comprovação das informações prestadas e apresentar os contratos para prestação de serviços. Já a Aneel deverá elaborar o contrato, observando que a quantidade de energia do CTJL contratada terá vigência limitada ao término do contrato e o despacho da UTE fora da ordem de mérito solicitado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico ou pelo operador será ressarcido por meio de Encargo de Serviço de Sistema.