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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia determinado a interrupção das atividades nas LTs 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra. As linhas atravessam as Terras Indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos estados do Pará e do Maranhão. O ministro atendeu a pedido da Eletronorte formulado na Suspensão de Tutela Provisória 981.
Essa linhas da Eletronorte vem sendo alvo de decisões judiciais desde o ano passado, quando o TRF-1 concedeu liminar suspendendo a licença da linha e o STJ a derrubou posteriormente.
Na instância de origem, o Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública na Justiça Federal contra a Eletronorte e o Ibama para que a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento respeitasse exigências impostas por nova legislação, relativas à política indigenista.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a determinação de realização de Estudo de Componente Indígena. A apelação está pendente de apreciação pelo TRF-1. Mas o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças Terra Indígena Cana Brava Guajajara requereu a adoção de medidas urgentes e, após a negativa pelo juiz, o pedido foi acolhido pelo TRF-1, que determinou a suspensão das atividades até a realização do estudo e o depósito em juízo de um salário-mínimo por indígena afetado pelo empreendimento.
No STF, a Eletronorte afirmou que as LTs entraram em operação há mais de 40 anos e são essenciais para a ampliação do sistema de transmissão no país. Além do suprimento de energia nas Regiões Norte e Nordeste, as LTs são utilizadas para transportar os excedentes para as Regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul e que a interrupção poderia causar colapso no Sistema Interligado Nacional.
Ao deferir o pedido, Barroso constatou a necessidade de suspender a decisão na parte em que interrompia o funcionamento de relevantes linhas de transmissão de energia elétrica, até a realização do ECI. O ministro explicou que a Eletronorte apresentou comprovação suficiente de que a paralisação das atividades causa impacto no fornecimento e na distribuição de energia na região e em outras localidades do país, prejudicando gravemente parcela considerável da população.
O ministro também suspendeu a determinação do depósito em juízo de um salário-mínimo por indígena afetado. Ele lembrou que a Funai, em manifestação nos autos, considerou que o pagamento individual de indenização não é do interesse público de proteção coletiva da cultura indígena. Além disso, ele observou que o custo de R$ 209 milhões por ano produz evidente impacto sobre serviço público essencial.