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A ocorrência de eventos climáticos extremos e seus impactos sobre a rede aérea está sob os holofotes da Agência Nacional de Energia Elétrica. O tema será alvo de um evento no próximo dia 22 de fevereiro. Além disso, está no centro das discussões da Tomada de Subsídios (TS) 002/2024 da agência reguladora, aberta nesta sexta-feira, 9 de fevereiro.

A Nota Técnica conjunta entre as Superintendências de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição e a de Fiscalização Técnica dos Serviços sugeriram a abertura da TS por um período de 45 dias para as contribuições dos interessados. Essa é a 1ª fase do processo. A autarquia receberá as manifestações até o dia 25 de março em seu site na modalidade intercâmbio documental.

A conclusão da área técnica é de que é necessário avaliar e debater com a sociedade os possíveis caminhos para a regulação do tema. O objetivo é o de verificar a adoção de eventuais aprimoramentos na regulação de continuidade com vistas a definir diretrizes a serem seguidas pelas distribuidoras e transmissoras na atuação frente à ocorrência de eventos climáticos extremos.

O foco está no aumento da resiliência dos sistemas tanto de distribuição quando de transmissão. Entre os motivos estão o evento ocorrido em São Paulo em 3 de novembro no qual mais de 2 milhões de unidades consumidoras foram afetadas na área de concessão da Enel SP. Outro em 18 de novembro na Enel Rio alcançou 1,2 milhão de consumidores.

Mais recentemente foi a vez da CEEE enfrentar outro evento extremo que afetou o fornecimento por vários dias em sua área de concessão, mas essa não entrou na argumentação da NT, pois essa atividade foi iniciada com a publicação da Portaria nº 6.8765, de 5 de dezembro de 2023. Nessa data foi aprovada a Agenda Regulatória 2024-2025, na qual consta, em seu anexo, a atividade de “Aprimoramentos regulatórios para aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos”.

A TS destaca a NT, reunirá “contribuições e conhecimentos relacionados à atuação das distribuidoras e transmissoras de energia elétrica em face de eventos climáticos extremos. Reconhecendo a importância crítica da infraestrutura elétrica para a sociedade, é necessário desenvolver estratégias de atuação que possam minimizar impactos, assegurando a resiliência do sistema elétrico diante de adversidades climáticas”. Cita que vendavais, tempestades severas, enchentes e incêndios florestais representam desafios significativos para as concessionárias. E que essas ocorrências podem resultar em interrupções no fornecimento de energia, afetando comunidades inteiras e setores essenciais da economia.

Em 2019 e em 2020 já houve uma avaliação de planos de contingência de concessionárias de transmissão e que resultou em recomendações às empresas desse segmento. O escopo desse trabalho foi estudar a experiência internacional para atuação com esse tipo de condições. Contudo, de quatro países escolhidos, apenas no Canadá havia publicado conteúdo significativo sobre o tema. Além desse, foram avaliados os Estados Unidos, Austrália e França.

A NT sinaliza que “é importante ressaltar que para que uma ocorrência climática seja considerada como caso fortuito ou de força maior, deve-se ficar bem caracterizado que o evento foi de magnitude muito acima do razoável ou proporcional, isto é, que não se tenha dúvidas de que o fato se assemelha a um desastre natural, com consequências devastadoras não apenas para o serviço de transmissão, mas também para outros serviços e para a população em geral”.

Na regulação atual já há no Prodist o conceito de ‘Dia Crítico’. E que mesmo nessas situações deve haver um limite adequado para o atendimento às ocorrências com interrupção do serviço de distribuição. Diz que o consumidor não pode ser submetido a interrupções por tempo indeterminado. Por isso, optou-se pela criação de um novo indicador, denominado Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão (DICRI), com a premissa de incentivar as distribuidoras a atuarem de forma mais célere em dias críticos, evitando que o fornecimento de energia elétrica seja interrompido por um tempo muito elevado em tais dias.

O indicador DICRI é individual, e representa o tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico que afetou uma unidade consumidora específica. Assim, esse indicador é apurado por interrupção, e não por mês como são os indicadores DIC, FIC e DMIC. Por isso, a NT elaborou um questionário para avaliar a adequação dessas regras à realidade do setor como base para o envio de contribuições dos agentes.