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O Ministério Público Federal ingressou com petição na Justiça Federal solicitando, com urgência, a suspensão imediata de todos os processos de licenciamento ambiental perante o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas que envolvam a Eneva e suas subsidiárias no Complexo do Azulão, nas cidades de Silves e Itapiranga, no Amazonas. O MPF também pediu que seja suspensa a exploração de poços de gás ou petróleo em áreas que se sobreponham aos territórios indígenas, extrativistas e de povos isolados impactados pelo empreendimento, que tenham sido apontados em relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra.

No documento, o MPF ainda pede a suspensão de eventuais licenciamentos conexos à exploração de petróleo e gás, como linhas de transmissão, transporte de materiais inflamáveis, estradas e rodovias, e a determinação de que possíveis novas licenças ambientais sejam expedidas somente pelo Ibama. Para o MPF, o órgão estadual não possui competência para o licenciamento ambiental de atividade complexa e sensível e que impacta diretamente o modo de vida de comunidades indígenas e ribeirinhas.

Os pedidos tomaram por base informações colhidas no inquérito conduzido pelo MPF sobre os possíveis impactos a povos indígenas e comunidades tradicionais decorrentes da exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Outro procedimento em trâmite no Ministério Público acompanha o processo de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Saracá-Piranga, no município de Silves – onde uma UTE pretende ser instalada juntamente com todo o complexo do Azulão – e a garantia dos direitos das comunidades envolvidas.

Segundo o MPF, desde 2022 indígenas e populações tradicionais apontam uma série de problemas referentes à implantação do “Complexo Azulão” na região. A queixa é que não foram consultados sobre o projeto, o que contraria a Convenção da Organização Internacional do Trabalho. O artigo 6º do normativo, incorporado à legislação brasileira, determina aos governos o dever de consultar previamente e respeitando a cultura de cada população, povos indígenas e tradicionais em qualquer caso de medidas administrativas ou legislativas que potencialmente afetem seus interesses.

O problema levou duas associações locais a ajuizarem ação civil pública na Justiça, na qual foi expedida a petição do MPF, exigindo a realização da consulta e do estudo de componente indígena. Além de não terem informações sobre as decisões referentes à implantação projeto, as comunidades carecem de esclarecimentos acerca de eventuais impactos nos seus modos de vida, bem como sobre medidas compensadoras, mitigadoras ou indenizatórias. O MPF também recebeu informações do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Amazonas e de lideranças da região sobre pressões e ameaças recebidas por indígenas e representantes de povos tradicionais locais, em razão das críticas à construção do empreendimento.

O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental publicado na página do Ipaam menciona apenas os territórios indígenas homologados na região, sem fazer qualquer referência aos demais territórios indígenas e tradicionais, existentes no município de Silves e Itapiranga, potencialmente impactados pela termelétrica.

Já nos meses de agosto e setembro de 2023, além do MPF, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas recomendaram ao Ipaam e à Eneva que fossem suspensas as audiências públicas, onde seriam apresentados os projetos do Azulão, devido à situação e às irregularidades em andamento e relacionadas ao empreendimento. A Funai também chegou a recomendar a suspensão do licenciamento até que fossem realizados os estudos do componente indígena do licenciamento ambiental. Contudo, diz a ação do MPF nenhuma das recomendações do órgão, Funai ou do Ministério foram atendidas pelo Ipaam ou pela Eneva.

Caso os pedidos de urgência feitos não sejam deferidos pela Justiça, o MPF solicita que o Ipaam fique impedido de expedir qualquer licença ambiental no âmbito do complexo do Azulão em Silves e Itapiranga. Além disso, que o órgão estadual e o Ibama não emitam qualquer licença de atividade no local sem a consulta prevista na Convenção 169 da OIT aos povos indígenas e extrativistas da região, e sem que sejam realizados e analisados o Estudo de Componente Indígena pela Funai e os estudos quanto aos povos isolados que podem habitar a região.

O Complexo do Azulão deve impactar a vida de pelo menos 190 famílias indígenas e de comunidades tradicionais que vivem na região, como populações ribeirinhas e extrativistas. A Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos diz que ações e medidas que possam afetar negativamente, ainda que de modo indireto, seus territórios, seu bem-estar e suas opções de vida, devem ser consideradas como não consentidas por esses povos, pois podem afetar as condições fundamentais à sua integridade física, à manutenção de seus usos, costumes e tradições, bem como contrariar a diretriz do não contato.

A Coordenação de Índios Isolados e Recém Contatados da Funai informou ao MPF que devem prosseguir os estudos do órgão até a confirmação ou refutação inequívoca da presença de isolados na área e que os procedimentos de licenciamento ambiental devem se adequar e compatibilizar ao tempo necessário para a realização de tais estudos.