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Após a decisão do Ministério Público Federal, que pediu a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental da Eneva no Complexo Azulão, no Amazonas, sob alegação de possíveis impactos à comunidades indígenas e ribeirinhas, a companhia em nota à imprensa, revelou que de acordo com as bases oficiais da Funai e Incra, que regulamentam a definição no Brasil, não foram identificadas comunidades tradicionais indígenas e/ou quilombolas na área do Campo de Azulão. Com isso, não se poderia contestar a ausência de estudos indígenas ou quilombolas, já que não há previsão legal para tal.

“Informação técnica da Funai de setembro do ano passado, consta que a terra indígena mais próxima fica a cerca de 27,85 quilômetros do empreendimento, segundo análise cartográfica nº 2315/2023. Não há terra indígena demarcada ou em estudo na área do empreendimento”, diz a companhia.

A Eneva reiterou em nota à imprensa que os procedimentos de licenciamento seguiram todas as etapas necessárias, incluindo a realização de audiências públicas e a expedição de licenças de instalação e operação conforme as exigências legais. Segundo a geradora de energia, atualmente, o gás natural produzido na unidade de Silves abastece uma geradora de energia que substitui geração a óleo combustível e óleo diesel que atende mais de 50% de toda a energia consumida no estado de Roraima.

Outro ponto destacado pela companhia é o ‘fato novo’ que sustenta o pedido do MPF – o relatório da Comissão Pastoral da Terra que relata a eventual existência de indígenas isolados na área do empreendimento. O juiz da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, Rodrigo Melo, definiu que novas informações apensadas ao processo devem ter anuência das partes, concedendo o prazo de 15 dias para que estas se manifestem.

No entendimento do juiz, o pedido do MPF para concessão de tutela de urgência em razão da identificação de fatos novos, relacionados à existência de indígenas isolados, deve ser interpretado como um aditamento da causa de pedir. Segundo a Eneva, como os réus já foram citados na ação pública e ainda não se chegou na fase de saneamento, o consentimento dos réus deve ser exigido para que esses fatos possam ser incluídos na causa.