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A Câmara dos Deputados está analisando a proposta onde obriga prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico, incluindo água potável, a fornecerem temporariamente esses serviços a circos e teatros de rua. Segundo o texto do Projeto de Lei 64/24 no caso da energia elétrica, o fornecimento temporário do serviço fica condicionado à apresentação, pelo interessado, da autorização para ocupação da área destinada ao espetáculo. A distribuidora terá então prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente o orçamento para a conexão ao sistema de distribuição, com condições, custos e prazos.

O autor do projeto, o deputado Tiririca (PL-SP), destacou que as apresentações circenses e teatrais são expressão da cultura nacional e contribuem para a formação educacional e social dos indivíduos, além de proporcionar entretenimento e descontração para grande quantidade de cidadãos.

Em relação ao fornecimento de água, a proposta altera a Lei 11.445/07, especificamente o artigo que trata do planejamento para a oferta dos serviços mínimos para situações especiais. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara