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A diretoria da Aneel manteve multa de R$ 12 milhões à Enel São Paulo, por falhas no atendimento aos consumidores afetados pelo desligamento da LT 88kV Sul-Bandeirantes 3 e 4 em 2019. A penalidade foi aplicada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, após fiscalização para avaliar os procedimentos adotados pela distribuidora, em razão da ocorrência registrada nos dias 10 e 11 de janeiro daquele ano.

A multa inicial da Arsesp era de R$ 13,6 milhões, mas o valor foi revisto na analise de um recurso inicial apresentado pela concessionária. O desligamento da linha interrompeu o fornecimento de energia para 427.007 consumidores, provocando danos em instalações e equipamentos elétricos, estruturas e alvenarias.

De acordo com a fiscalização, a Enel não prestou o serviço adequado aos consumidores, ao levar três dias para identificar a gravidade e a extensão dos danos provocados, retardando o inicio do atendimento. A empresa também aplicou incorretamente o regulamento da Aneel, no indeferimento de pedidos de ressarcimento por danos elétricos para 39 unidades consumidoras.

Ela também teria descumprido a determinação da Arsesp de atualizar os dados da planilha com informações sobre ressarcimento de danos e reanalisar todos os processos considerados improcedentes. A reavaliação dos pedidos foi feita depois do recebimento do auto de infração, sete meses após o prazo estabelecido pela agência.