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A Light propôs um novo plano de recuperação judicial a seus credores. A decisão foi tomada pelo conselho de administração da companhia em reunião na última sexta-feira, 23 de fevereiro. A ideia é de pagar aos credores de menor porte, de até R$ 30 mil, 100% do valor em até 90 dias da homologação do plano. Aos demais há diferentes períodos de amortização e de pagamento.

O plano prevê o aporte de novos recursos de até R$ 1,5 bilhão, sendo intenção dos acionistas de referência o aporte de R$ 1 bilhão desse total. A proposta, argumenta a empresa, assegura a sustentabilidade econômico-financeira da Light com a previsão de pagamento em condições classificadas como vantajosas aos credores apoiadores que aderirem ao plano.

O chamado PRJ Modificativo “visa a adequar determinados termos e condições anteriormente propostos com vistas a um maior alinhamento com os interesses dos credores da companhia e outros stakeholders, a superação da atual situação econômico-financeira e seus eventuais reflexos e, sobretudo, a continuidade da prestação dos serviços no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, a preservação de valor e a promoção de sua função social”, diz comunicado da companhia.

O PRJ Modificativo coloca classes de credores. Na categoria Credor Apoiador Conversor é prevista a conversão de 40% dos créditos em ações da companhia via debêntures conversíveis. Essa opção é limitada a R$ 2,2 bilhões. O restante dos créditos é remunerado a IPCA + 4% ao ano e amortização se dará em 8 anos.

Como citado, os detentores de crédito até R$30 mil, terão pagamento integral, à vista, em 90 dias após a homologação do plano. A Medida vai beneficiar cerca de 28 mil credores, ou cerca de 60% do total de pessoas que detém debêntures. Já a categoria Credor Apoiador Não Conversor  não receberá ações da companhia, mas 100% dos créditos remunerados a IPCA + 2% ao ano sendo a amortização em 12 anos.

Há ainda o Credor Apoiador Financeiro, nessa a remuneração é a CDI + 0,5% ao ano com amortização em 10 anos, com a condição de disponibilizar linhas de derivativos cambial e de juros para a companhia e suas afiliadas, colaborando assim com a Recuperação Judicial. E ainda o Credor Não Apoiador, que é aquele que não aderir a nenhuma das opções acima, terá o pagamento único no 15º ano, correspondente a 20% e corrigido pelo IPCA. A empresa diz que apesar de essa opção estar prevista no plano, a companhia não prevê pagamentos a nenhum credor nestas condições.

A Light diz que nos últimos seis meses esteve aberta a ouvir e negociar com todos os seus credores. e que esse novo plano “visa um maior alinhamento aos interesses de seus credores, sem colocar em risco a qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia a 4,5 milhões de clientes do Rio de Janeiro e uma população de 12 milhões de habitantes”.

E mais, que no entender da companhia, as propostas apresentadas pelos credores até agora não levavam em consideração as reais necessidades de investimento da empresa, que deverão aumentar, sobretudo, depois das novas regras para a renovação da concessão que ainda serão anunciadas. “Por isso, a Light optou por apresentar um novo plano, onde atende as demandas apresentadas por credores e garante o cumprimento dos compromissos setoriais e com a sociedade”, acrescenta.

Vale lembrar que a empresa entrou com o pedido de recuperação em 7 de maio de 2023 diante da proximidade de vencimento de dívidas que somam R$ 11 bilhões, principalmente com bancos. Em função da incerteza quanto a renovação da concessão de distribuição, a companhia não conseguia rolar essa dívida o que inviabilizava investimentos. A holding então entrou com o pedido porque uma concessionária de distribuição não poderia originar esse pedido segundo as regras. O contrato da Light vence em julho de 2026, é o segundo na lista de renovações desta leva de 20 distribuidoras que começam a ter o contrato chegando ao fim em 2025.

Para valer, o Plano de Recuperação Judicial precisar ser aprovado pelos credores em assembleia geral ainda a ser marcada.