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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública de 18 dias para discutir a regulamentação do Decreto nº 11.835, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O tempo é curto, pois a Aneel tem até o próximo dia 20 de março para adequar a Convenção de Comercialização às mudanças previstas no ato do governo, e em abril vencem os mandatos de três dos cinco conselheiros atuais.
A proposta da agência reguladora reserva pelo menos duas da oito vagas no Conselho de Administração da CCEE e, no mínimo, uma das seis vagas na Diretoria da entidade para mulheres. “Ao estabelecer essa cota mínima, demonstramos um compromisso tangível com a igualdade de oportunidades no setor elétrico”, afirmou o relator do processo, Hélvio Guerra, na reunião semanal desta terça-feira, 27 de fevereiro.
Grande parte das alterações regulatórias propostas são necessárias para harmonizar as normas vigentes às novas disposições do decreto, e vão exigir aprimoramentos mínimos, segundo o diretor da Aneel. A agência vai promover ajustes nas resoluções normativas 957, de 2021, e 1.009, de 2022; além de aprovar novas versões dos Módulos de Regras e Procedimentos de Comercialização.
O decreto publicado em dezembro do ano passado altera a organização, as atribuições e o funcionamento da CCEE. Ele estabelece prazos para que a Aneel regulamente dispositivos relacionados ao funcionamento da CCEE, e para que a Câmara de Comercialização modifique seu estatuto social.
A nova configuração da entidade mantém a Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo superior; o Conselho de Administração, que teve atribuições e composição alteradas; e o Conselho Fiscal, que permanece sem alteração.
O decreto criou uma Diretoria, que terá até seis integrantes e vai assumir as funções administrativa, deliberativa e do exercício de gestão da CCEE, antes exercidas pelo Conselho de Administração. O CA terá o papel de acompanhar e orientar o planejamento estratégico, além de definir as diretrizes para o orçamento anual.
As regras de indicação do Diretor-Presidente e as condições excepcionais para a sua primeira composição estão estabelecidas no decreto, que não define, no entanto, as condições em relação aos demais diretores. Por isso, a proposta prevista na regulamentação da Aneel é de que a indicação dos demais membros da Diretoria seja realizada pelo Conselho de Administração, e a eleição de todos os indicados ocorra em Assembleia Geral.
A Aneel também sugere requisitos mínimos de experiência profissional em funções de liderança e/ou gestão para o exercício do cargo de conselheiro, além de formação acadêmica relevante. Para integrar o CA, no entanto, não é necessário experiência ou atuação no campo de energia elétrica ou em área que tenha alguma relação com o setor.
No caso da Diretoria, que tem função deliberativa, a recomendação é de que se exija atuação no setor ou em área conexa. Os ocupantes desses cargos devem ter formação acadêmica condizente com a atribuição que terão, experiência significativa em posições de liderança e/ou gestão e conhecimento aprofundado do mercado de energia elétrica.
A agência vai receber contribuições à proposta de regulamentação de 29 de fevereiro a 18 de março.