Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Para continuar tendo acesso a todos os nossos conteúdos, escolha um dos nossos planos e assine!
Redação
de R$ 47,60
R$
21
,90
Mensais
Notícias abertas CanalEnergia
Newsletter Volts
Notícias fechadas CanalEnergia
Podcast CanalEnergia
Reportagens especiais
Artigos de especialistas
+ Acesso a 5 conteúdos exclusivos do plano PROFISSIONAL por mês
Profissional
R$
82
,70
Mensais
Acesso ILIMITADO a todo conteúdo do CANALENERGIA
Jornalismo, serviço e monitoramento de informações para profissionais exigentes!

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4831, que estabelece regras para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O projeto de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) pode ser pautado a qualquer momento em plenário.

A aprovação nesta terça-feira, 28 de fevereiro, acontece no momento em que o Ministério de Minas e Energia prepara as diretrizes para a renovação dos contratos de distribuição, que serão publicadas em decreto presidencial. As regras serão aplicadas aos contratos de 20 distribuidoras que vencerão entre 2025 e 2031. Juntas, elas atendem em torno de 56 milhões de unidades consumidoras em diferentes estados do país.

A proposta permite a renovação dos contratos por 15 anos, desde que autorizada pelo Congresso Nacional. Não será exigido pagamento pela outorga, mas as empresas deverão assumir o custo dos descontos de até 65% na tarifa social de energia elétrica para famílias de baixa renda, sem transferir esse subsidio para a conta de luz; além de garantir com recursos próprios investimentos na universalização do acesso à energia elétrica até 2030. Os beneficiários da tarifa social também terão isenção de tributos na fatura de energia.

O projeto assegura a manutenção, de no mínimo, 70% do mercado de energia anual para a distribuidora e proíbe a renovação de contratos no ambiente livre na área de concessão, quando esse limite for alcançado. Também foi estabelecido um teto de 10% para a inserção de geração distribuída na área de atuação de cada concessionária, com a previsão de que após atingido esse valor a distribuidora não estará mais obrigada a fornecer ponto de conexão para novos acessantes.

As perdas não-técnicas não poderão ser consideradas pela Aneel nos processos tarifários e serão de responsabilidade da concessionária, a menos que fique comprovada a ausência do Estado na área de atuação, impedindo a segurança e o acesso de funcionários ou prepostos das companhias para o desempenho das atividades. Nessa situação, o impacto financeiro de furtos e fraudes nos medidores de energia poderá ser compensado com créditos fiscais junto à União e aos estados.

A Aneel deverá estabelecer prazo para que as distribuidoras implantem redes subterrâneas em municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes.

A energia de Itaipu, Angra I e II e de outros empreendimentos de geração, incluindo nucleares, que forem declarados estratégicos para a confiabilidade e segurança energética, terão a energia alocada a todos os consumidores  dos ambientes livre e regulado.