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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai regulamentar o processo de impugnação de decisões do Operador Nacional do Sistema, adotando rito semelhante ao usado nos processos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A Aneel alega que a definição de procedimentos vai dar maior clareza e simplicidade e garantir eficiência e segurança jurídica ao ONS e aos agentes do setor.

A proposta que vai passar por consulta pública prevê a impugnação pelos agentes de mercado de decisões relacionadas a quatro temas: apuração de indisponibilidade, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais; apuração de indisponibilidade de empreendimentos de geração; apuração mensal das parcelas variáveis de indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações da Rede Básica; e apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS).

O assunto já foi discutido em diversas reuniões com o operador o sistema, que afirma concordar com as ações previstas na minuta da resolução da Aneel, mas sugere ajustes, como o aumento do prazo para apresentação dos pedidos de invalidação à agência de dez dias para 60 dias. A Aneel vai receber contribuições à consulta entre 7 de março e 22 de abril.