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O Ministério de Minas e Energia abriu consulta publica até 28 de março com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade para contratação de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes. O certame está previsto para 30 de agosto desse ano.

A minuta de portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 8 de março, estabelece que o montante total contratado será definido pelo MME, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico. O objetivo é garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica, para atendimento à necessidade de potência do Sistema Interligado.

O leilão vai negociar contratos de reserva de capacidade (CRCAPs) de empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa. E de projetos de ampliação da capacidade instalada de usinas hidrelétricas existentes, despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013.

Os prazos de suprimento são sete anos para o produto termelétrico a ser entregue a partir julho de 2027 e de 15 anos para térmicas e hidrelétricas com contratos iniciando em janeiro de 2028. O cálculo da Receita Fixa dos empreendimentos será de exclusiva responsabilidade do vendedor e deverá incluir, entre outros, a remuneração do investimento (taxa interna de retorno).

Também deverá cobrir custos de conexão e de uso dos sistemas de Transmissão e de Distribuição; de Operação e Manutenção; de seguro e garantias do empreendimento e compromissos financeiros do vendedor; de tributos e encargos diretos e indiretos; despesas relacionadas à obrigação de disponibilidade para despacho a critério do ONS, incluindo armazenamento de combustível; além da obrigação de manutenção da disponibilidade da potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais investimentos.

O risco relativo à incerteza de despacho será assumido pelo gerador. A não entrega da potência prevista vai resultar na redução mínima de 5% da parcela mensal da receita fixa da usina, para cada hora de potência não entregue (térmicas) ou de indisponibilidade (hidro), com redução total limitada a 50% para cada mês de apuração. Só não haverá redução nos casos de indisponibilidade programada, cujas datas  serão previamente definidas pelo Operador Nacional do Sistema.

O montante de energia associada ao empreendimento de geração poderá ser negociado livremente pelo gerador, nos termos das regras de comercialização. Não poderão participar da disputa empreendimentos vencedores de leilões no mercado regulado, mesmo que o resultado ainda não tenha sido homologado.

O cadastramento e a habilitação técnica dos projetos serão feitos pela EPE em data ainda a ser definida. Para a classificação dos lances do leilão, vai ser considerada a capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração.