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As regras para a Chamada nº 23/2024 de projetos de hidrogênio no contexto do setor elétrico brasileiro foram definidas pela diretoria da Aneel. Entre as inovações, serão considerados não só projetos de hidrogênio renovável (hidráulica, solar e eólica), e de fontes consideradas de baixo carbono, fontes hidráulicas, solar, eólica, biomassa, nuclear, geotérmica, marinha ou termelétrica (com captura, armazenamento e utilização do carbono).
No período de Consulta Pública 18/2023, entre 7 de junho e 24 de julho de 2023, 1.568 contribuições foram enviadas por 73 instituições. A avaliação dos impactos no setor será restrita aos observados no Sistema Interligado Nacional (SIN). As propostas também irão contemplar temas relacionados com logística da molécula (produção, armazenamento, outras infraestruturas e sistemas, e usos finais) e com células a combustível (aplicações estacionárias, aplicações móveis, outras aplicações, e células a combustível não alocadas), incluindo temas afins.
Entre os benefícios mapeados está a melhoria da qualidade da energia elétrica a partir do conhecimento prévio dos potenciais impactos na rede com a adoção de diferentes sistemas de produção. Outra perspectiva é de aumento da confiabilidade do sistema elétrico devido à possibilidade de o vetor ser armazenado para geração de energia.