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A Aneel deu provimento parcial à solicitação da Petrobras, aprovando o Custo Variável Unitário (CVU) da termelétrica Canoas, bem como da parcela de custos fixos, dos custos fixos (após impostos) e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. A Aneel determinou ainda ao ONS que informe à CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes de geração no período de 28 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022, considerando os valores da Tabela. À CCEE ficou determinado que utilize os valores e as informações atualizadas pelo ONS, para contabilização da geração verificada no período de aplicação da Tabela.
Por fim, ficou estabelecido que os CVU com a inclusão da parcela de custos fixos deverão observar a vigência da Portaria nº 5/GM/MME, de 05 de abril de 2021, e o atingimento do montante de geração declarado. A agência reguladora negou provimento às solicitações da Petrobras, referentes às UTEs Nova Piratininga, Juiz de Fora, Vale do Açu, Termobahia e Ibirité.
A superintendência de regulação dos serviços de geração da Aneel decidiu dar provimento à solicitação da Diamante Geração de Energia para homologação do Custo Variável Unitário (CVU) do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, conforme constam na Tabela, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação (PMO) após a publicação do Despacho e determinar ao ONS que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para a devida recontabilização, a potência, os montantes de geração e o período do despacho em carga reduzida e em carga plena, ocorridos desde 1º de janeiro de 2024; e determinar à CCEE que utilize os valores da Tabela para fins de recontabilização.